JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0003671-93.2016.5.10.0801

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
29/03/2023
Data de publicação
17/04/2023

TST – Agravo 0003671-93.2016.5.10.0801, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 29/03/2023, p. 17/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA AMPLA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Ao contrário do que defende a ré, o recurso de revista certamente oferece transcendência política, haja vista que o acórdão regional foi proferido em dissonância com a iterativa e notória jurisprudência consolidada deste Tribunal Superior. 2. No precedente apresentado pela agravante não se reconheceu a transcendência da causa quanto à legitimidade ativa do sindicato justamente porque a decisão agravada havia declarado a legitimidade ativa do sindicato para pleitear direitos individuais homogêneos. 3. Nesse contexto, confirma-se a decisão agravada que deu provimento ao recurso de revista interposto pelo sindicato autor, reconhecendo sua legitimidade ativa para atuar como substituto processual na propositura da presente ação, cuja discussão gira em torno do pagamento de férias vencidas e proporcionais + 1/3 aos empregados da empresa ré. 4. A jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte Superior é firme no sentido de que a legitimidade sindical prevista no art. 8º, III, da Constituição Federal alcança não apenas os direitos coletivos em sentido amplo (direitos difusos, direitos coletivos "stricto sensu" e individuais homogêneos), mas, inclusive, os direitos individuais subjetivos dos trabalhadores integrantes da categoria. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, arbitrada em 5% do valor da causa devidamente atualizado. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0003671-93.2016.5.10.0801. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 17/04/2023.)
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