JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020313-63.2020.5.04.0771

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/04/2023
Data de publicação
17/04/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020313-63.2020.5.04.0771, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 12/04/2023, p. 17/04/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DE CONSELHO FISCAL. ESTABILIDADE NÃO GARANTIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Considera-se ultrapassado o óbice imposto na decisão agravada, reconhece-se a transcendência da causa e passa-se ao reexame do agravo de instrumento em recurso de revista do reclamado. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DE CONSELHO FISCAL. ESTABILIDADE NÃO GARANTIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em face de possível contrariedade à OJ nº 365 da SbDI-1 desta Corte, deve ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, nos termos regimentais . Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DE CONSELHO FISCAL. ESTABILIDADE NÃO GARANTIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O entendimento consolidado nesta Corte, consubstanciado na OJ nº 365 da SbDI-1, é de que o empregado eleito para membro do conselho fiscal não tem direito à estabilidade prevista a estabilidade prevista nos artigos 543, § 3º da CLT e 8º, inciso VIII, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020313-63.2020.5.04.0771. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/04/2023. Juntado aos autos em 17/04/2023.)
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