JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001246-90.2015.5.02.0077

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/04/2023
Data de publicação
20/04/2023

TST – Agravo 0001246-90.2015.5.02.0077, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 12/04/2023, p. 20/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. O princípio da dialeticidade dos recursos exige que o agravo se contraponha à decisão monocrática, explicitando seu desacerto e fundamentando as razões de reforma, portanto não é cabível ao julgador substituir a parte em tal ônus. Com efeito, em vez de atacar o fundamento eleito pela r. decisão agravada ( ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST ), limita-se a agravante a alegar que "a decisão monocrática não merece prevalecer, sendo que o despacho foi proferido sem qualquer observância do ônus probatório e das provas contidas nos autos, bem como da legislação pertinente" e a renovar as razões do recurso de revista, novamente sem mencionar o fundamento adotado na decisão monocrática agravada para negar seguimento ao agravo de instrumento. Nesse contexto, não tendo a parte atacado o fundamento da r. decisão agravada, o agravo não merece ser conhecido, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC de 2015. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001246-90.2015.5.02.0077. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/04/2023. Juntado aos autos em 20/04/2023.)
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