- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 13/04/2023
- Data de publicação
- 20/04/2023
TST – Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001585-62.2016.5.12.0036, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 13/04/2023, p. 20/04/2023
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ESCALA DE REVEZAMENTO QUINZENAL PREVISTA NO ART. 386 DA CLT. DESCANSO AOS DOMINGOS. TRABALHO DA MULHER. ART. 894, §2º, DA CLT. Acórdão embargado proferido em consonância com entendimento desta Corte Superior, consagrado no julgamento do Incidente de Inconstitucionalidade em Recurso de Revista nº 1540/2005-046-12-00.5, no qual o Pleno do TST decidiu que o comando do art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Dessa forma, superada a discussão acerca da constitucionalidade do art. 384 da CLT, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que o art. 386, por analogia, também foi recepcionado pelo texto Constitucional. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001585-62.2016.5.12.0036. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 13/04/2023. Juntado aos autos em 20/04/2023.)
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