JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000312-59.2021.5.02.0060

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
19/04/2023
Data de publicação
20/04/2023

TST – Agravo 1000312-59.2021.5.02.0060, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 19/04/2023, p. 20/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O agravante interpôs o recurso de revista um dia após o prazo legal, defendendo que enfrentou dificuldades técnicas para protocolocar o recurso de maneira tempestiva, por indisponibilidade do sistema de protocolo do segundo grau, tendo, por cautela, enviado a peça por e-mail ao i. Desembargador, tempestivamente. Ocorre que o envio de peças por e-mail não é o procedimento adequado para protocolo de recurso, tampouco é medida paliativa para resguardar a tempestividade em caso de indisponibilidade do sistema. De outro modo, não prospera o argumento da recorrente de que houve dificuldades técnicas em acessar o sistema de protocolo de petições do segundo grau, uma vez que não há comprovação de indisponibilidade do sistema, nos termos do art. 10, § 2º, da Lei nº 11.419/200 c/c o art. 11, § 2º, da IN 30/2007. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido, com imposição de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000312-59.2021.5.02.0060. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 20/04/2023.)
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