- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2020
- Data de publicação
- 28/02/2020
TST – Agravo 0001391-52.2010.5.15.0145, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 19/02/2020, p. 28/02/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. Nos termos do art. 10 da Lei n.º 11.419/2006 e da IN n.º 30 do TST, uma vez comprovado que o Sistema de Peticionamento Eletrônico do Poder Judiciário (e-Doc) encontrava-se indisponível, por motivo técnico, no dia final do prazo recursal, este fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema. Contudo, no caso concreto, a reclamada não trouxe nenhum documento capaz de comprovar a indisponibilidade do aludido Sistema e-Doc. Nesse contexto, como o acórdão recorrido foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 02/05/2013, computando-se o prazo legal de oito dias a partir de 03/05/2013, o termo final para sua interposição ocorreu no dia 13/05/2013. Ocorre, porém, que a revista foi interposta apenas no dia 14/5/2013, sendo, portanto, intempestiva. Agravo não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001391-52.2010.5.15.0145. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 19/02/2020. Juntado aos autos em 28/02/2020.)
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