JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000552-08.2017.5.02.0054

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
08/03/2023
Data de publicação
20/04/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000552-08.2017.5.02.0054, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 08/03/2023, p. 20/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. Nos termos do artigo 265, caput , do Regimento Interno desta Corte, cabe o agravo interno contra decisão dos Presidentes do Tribunal e das Turmas, do Vice-Presidente, do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou de Relator, no prazo de 8 (oito) dias úteis. Considerando que a intimação da decisão unipessoal agravada ocorreu por meio de publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 11/05/2021 (terça-feira), a contagem do prazo legal de oito dias úteis iniciou-se em 12/05/2021 (quarta-feira) e se findou em 21/05/2021 (sexta-feira). Todavia, o presente apelo somente foi protocolizado em 01/06/2021 , razão pela qual está intempestivo. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000552-08.2017.5.02.0054. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 20/04/2023.)
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