JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000601-82.2021.5.08.0111

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
01/03/2023
Data de publicação
17/03/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000601-82.2021.5.08.0111, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 01/03/2023, p. 17/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. Nos termos do artigo 265, caput, do Regimento Interno desta Corte, cabe o agravo interno contra decisão dos Presidentes do Tribunal e das Turmas, do Vice-Presidente, do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou de Relator, no prazo de 8 (oito) dias úteis. Considerando que a intimação da decisão unipessoal agravada ocorreu por meio de publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 17/08/2022 (quarta-feira), a contagem do prazo legal de oito dias úteis teve início em 18/08/2022 (quinta-feira) e findou-se em 29/08/2022 (segunda-feira). Todavia, o presente apelo somente foi protocolizado em 06/09/2022, razão pela qual está intempestivo. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000601-82.2021.5.08.0111. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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