- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2023
- Data de publicação
- 24/02/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011747-64.2017.5.15.0015, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 15/02/2023, p. 24/02/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. Nos termos do artigo 265, caput , do Regimento Interno desta Corte, cabe o agravo interno contra decisão dos Presidentes do Tribunal e das Turmas, do Vice-Presidente, do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou de Relator, no prazo de 8 (oito) dias úteis. Nesse cenário, levando em conta que a intimação da decisão unipessoal agravada ocorreu por meio da publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, tendo sido disponibilizada em 13/12/2021 e publicada em 14/12/2021 (terça-feira), a contagem do prazo legal de oito dias úteis iniciou em 15/12/2021 (quarta-feira) e findou em 07/02/2022 (segunda-feira). Todavia, o presente apelo somente foi protocolizado em 09/02/2022 , após o transcurso do mencionado prazo, razão pela qual está intempestivo. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011747-64.2017.5.15.0015. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 24/02/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.