- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 13/04/2023
- Data de publicação
- 20/04/2023
TST – Agravo em Recurso de Embargos 0000844-81.2011.5.01.0075, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 13/04/2023, p. 20/04/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. 1. INTERESSE RECURSAL DA PRESTADORA DOS SERVIÇOS. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO COM O TOMADOR. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DOS RECLAMADOS. ARESTOS INESPECÍFICOS (SÚMULA 296, I, DO TST). 2. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. LICITUDE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS 925.252 E 791.932. CONTRARIEDADE À SÚMULA 331, I, DO TST NÃO DEMONSTRADA. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, quando não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido, nos temas. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. PRETENSÃO DE ISONOMIA ENTRE TERCEIRIZADOS E EMPREGADOS DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À OJ 383 DA SDI-I DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. Quanto à OJ 383 da SDI-I do TST, a reclamante não ataca o fundamento da decisão agravada, qual seja, a impertinência do verbete sumular para os casos de terceirização lícita. Aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000844-81.2011.5.01.0075. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 13/04/2023. Juntado aos autos em 20/04/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.