JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100824-18.2019.5.01.0011

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
14/04/2023
Data de publicação
20/04/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100824-18.2019.5.01.0011, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 14/04/2023, p. 20/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISCUSSÃO ACERCA DO INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL. INÓCUA. PRETENSÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA TRANSITADA EM JULGADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AÇÃO AJUIZADA DENTRO DE DOIS ANOS CONTADOS DA DETERMINAÇÃO DO JUIZ DE QUE A EXECUÇÃO DOS CRÉDITOS DEVIDOS DEVERIAM SE DAR MEDIANTE AÇÕES INDIVIDUAIS. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual não foi conhecido o recurso de revista interposto pela executada, fundada no entendimento de que o prazo bienal previsto no inciso XXIX do artigo 7º da Norma Fundamental, obviamente, refere-se, para sua incidência e fluência, exclusivamente, ao biênio posterior à extinção do contrato de trabalho, não se aplicando no curso da respectiva execução. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100824-18.2019.5.01.0011. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 14/04/2023. Juntado aos autos em 20/04/2023.)
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