JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 1000895-59.2021.5.02.0055

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
14/04/2023
Data de publicação
20/04/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista 1000895-59.2021.5.02.0055, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 14/04/2023, p. 20/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO. PAGAMENTO DO ADICIONAL SUPERIOR AO LIMITE LEGAL. VALIDADE DA NORMA COLETIVA Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi dado provimento ao recurso de revista da reclamada, forte na jurisprudência desta Corte que, em observância ao inciso XXVI do artigo 7º da Constituição da República, sedimentou entendimento quanto à validade da norma coletiva que aumenta o percentual das horas extras e do adicional noturno, mas determina que a base de cálculo seja sobre o salário nominal do empregado, uma vez que o mesmo acordo coletivo que previu a não integração também estabeleceu outras condições bem mais favoráveis ao reclamante do que as previstas na legislação ordinária. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000895-59.2021.5.02.0055. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 14/04/2023. Juntado aos autos em 20/04/2023.)
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