JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011409-37.2016.5.09.0001

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/04/2023
Data de publicação
20/04/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011409-37.2016.5.09.0001, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 19/04/2023, p. 20/04/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. PAGAMENTO EM DOBRO. Constatada contrariedade à OJ 410 da SbDI-1 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento." II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO - PAGAMENTO EM DOBRO - APLICAÇÃO DA OJ Nº 410 DA SBDI-1/TST - ADEQUAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS TERMOS DA SÚMULA Nº 146 DO TST. O TRT manteve o entendimento no sentido de que " as horas trabalhadas no sétimo dia consecutivo deve ser remunerada em dobro ", conforme entendimento consolidado na OJ nº 410 da SBDI-1/TST, apenas limitando a condenação no pagamento em dobro para os domingos e feriados não compensados na mesma semana, conforme entendimento pacificado nesta Corte , na Súmula nº 146, na qual consta que " O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal ". Nota-se, portanto, que houve apenas adequação da condenação aos termos da Súmula nº 146 do TST. Assim, estando o acórdão recorrido em consonância com a OJ nº 410 da SBDI-1/TST e com a Súmula nº 146 desta Corte, incidem os óbices da Súmula/TST nº 333 e do artigo 896, § 7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011409-37.2016.5.09.0001. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 20/04/2023.)
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