JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000847-05.2016.5.06.0016

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Agravo 0000847-05.2016.5.06.0016, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO DO DESCANSO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. PAGAMENTO EM DOBRO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 410 DA SBDI-1 DESTA CORTE. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO . 1 - A reclamada insurge-se apenas em relação ao que foi decidido quanto ao tema "REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO DO DESCANSO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. PAGAMENTO EM DOBRO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 410 DA SBDI-1 DESTA CORTE. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO", o que configura a aceitação tácita da decisão monocrática, quanto aos demais assuntos examinados. 2 - Na decisão monocrática ficou prejudicada a análise da transcendência da causa quanto à matéria objeto do recurso de revista, e foi negado provimento ao agravo de instrumento . 3 - Deve ser mantida a decisão monocrática na qual foi aplicada a Súmula nº 126 do TST. A Corte Regional, após a análise do conjunto fático-probatório dos autos, reformou a sentença para determinar o pagamento em dobro dos dias trabalhados. 4 - Para tanto, consignou que: "A Recorrente aduz que ' ao contrário do que foi equivocadamente entendido pela Douta Julgadora de 1º Grau, não postula pagamento da dobra de domingos trabalhados em face da ausência de folga compensatória; mas dobra do repouso semanal remunerado de 24 horas, em razão de usufruir o repouso semanal remunerado de 24 horas, após o sétimo dia consecutivo de trabalho' ". 5 - E que " Conforme se constata nos registros de ponto, por diversas vezes a reclamante trabalhou por mais de sete dias ininterruptos, para então, gozar da folga" . 6 - Nesse contexto, aplicou o entendimento desta Corte superior, no sentido de que a concessão do repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho viola o disposto no art. 7º, XV, da Constituição Federal, impondo-se o seu pagamento em dobro. Inteligência da orientação contida na OJ nº 410 da SBDI-1 do TST, que assim dispõe: " REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ART. 7º, XV, DA CF. VIOLAÇÃO. Viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro ". 7 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula nº 126 do TST. 8- Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000847-05.2016.5.06.0016. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0000847-05.2016.5.06.0016

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 02/06/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO DO DESCANSO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. PAGAMENTO EM DOBRO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 410 DA SBDI-1 DESTA CORTE. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO . 1 - As alegações trazidas pela parte embargante não tem o condão de alterar o acórdão embargado. 2 - A Sexta Turma manteve a decisão monocrática que julgou…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020733-47.2016.5.04.0015

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 10/03/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. FOLGA CONCEDIDA APÓS O SÉTIMO DIA TRABALHADO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1 . Cuida-se de controvérsia acerca do pagamento em dobro dos dias destinados ao descanso semanal remunerado quando não concedido após o sétimo dia consecutivo de trabalho. 2. Constatado o preenchimento dos demais requisitos …

Agravo 0010035-65.2022.5.03.0187

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 17/04/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 410 DA SBDI-I DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho consignou que “ evidenciando-se dos espelhos de ponto o labor…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011409-37.2016.5.09.0001

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 19/04/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. PAGAMENTO EM DOBRO. Constatada contrariedade à OJ 410 da SbDI-1 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento." II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - CONC…

Agravo de Instrumento 0001194-41.2017.5.09.0009

6ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 05/02/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. DOMINGOS TRABALHADOS . FOLGA APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA . Não há transcendência da causa quando a decisão do eg. TRT está em consonância com o entendimento deste c. Tribunal Superior, no sentido de ser devida a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, conforme dispõe a OJ Nº 410 da SBDI-1 do c. TST, sendo, o labor em domingos, quando não devidamente compens…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.