JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001798-26.2017.5.09.0001

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
25/03/2025
Data de publicação
04/04/2025

TST – Recurso de Revista 0001798-26.2017.5.09.0001, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 25/03/2025, p. 04/04/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - TRABALHO AOS DOMINGOS - PAGAMENTO EM DOBRO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO CONCEDIDO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A concessão da folga semanal somente após o sétimo dia enseja ao pagamento em dobro do repouso semanal remunerado. Inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 410 da SBDI-1. Por sua vez, o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal, nos termos da Súmula nº 146. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001798-26.2017.5.09.0001. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 25/03/2025. Juntado aos autos em 04/04/2025.)
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