- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2020
- Data de publicação
- 14/02/2020
TST – Agravo de Instrumento 0001194-41.2017.5.09.0009, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 6ª Turma, j. 05/02/2020, p. 14/02/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. DOMINGOS TRABALHADOS . FOLGA APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA . Não há transcendência da causa quando a decisão do eg. TRT está em consonância com o entendimento deste c. Tribunal Superior, no sentido de ser devida a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, conforme dispõe a OJ Nº 410 da SBDI-1 do c. TST, sendo, o labor em domingos, quando não devidamente compensado com folga, devido com remuneração dobrada, na forma da Súmula nº 146 do TST. Transcendência do recurso de revista não reconhecida e Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001194-41.2017.5.09.0009. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.