JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001129-67.2021.5.17.0014

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
05/06/2024
Data de publicação
07/06/2024

TST – Agravo Interno 0001129-67.2021.5.17.0014, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 05/06/2024, p. 07/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA - ENTIDADE BENEFICENTE. A isenção de contribuição para a seguridade social, disciplinada no artigo 195, § 7º, da Constituição Federal, compreende " as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei ". De outro lado, a Lei nº 12.101/2009, que regulamenta o dispositivo constitucional acima citado, prevê os requisitos a serem atendidos pelas entidades filantrópicas para fazem jus ao aludido benefício. Na hipótese dos autos, a Corte Regional entendeu que a reclamada não tem direito à isenção da contribuição previdenciária, cota patronal, na medida em que não foi preenchida a totalidade dos requisitos previstos na Lei nº 12.101/09. Assim, conclui-se que o indeferimento da isenção pretendida pela reclamada não se deu pela ausência de apresentação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, mas por não ter comprovado o atendimento dos demais requisitos previstos no artigo 29 da Lei nº 12.101/2009, cujo preenchimento é imprescindível para o deferimento do benefício, conforme dispõe o próprio dispositivo citado. Nesse contexto, para se chegar à conclusão diversa, de que a reclamada preencheu todos os requisitos necessários para a concessão da imunidade tributária, necessário seria o revolvimento dos fatos e provas dos autos, o que é vedado nesta atual instância, a teor da já citada Súmula/TST nº 126. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001129-67.2021.5.17.0014. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0100475-24.2024.5.01.0016

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 06/05/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. ISENÇÃO PREVISTA NO ART. 195, § 7º, DA CONSTITUIÇÃO A ENTIDADES BENEFICENTES. REQUISITOS ENUMERADOS EM LEI. INSUFICIÊNCIA DO CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CEBAS. 1. Cinge-se a controvérsia em aferir os requisitos para a isenção da contribuição patronal para a seguridade social prevista no art. 195, § 7º, da Constituição da Repú…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100411-42.2018.5.01.0010

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 19/04/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA - LEI Nº 13.467/2017 - ENTIDADE FILANTRÓPICA - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - COTA - PARTE PATRONAL - NÃO ATENDIMENTO DE TODOS OS REQUISTOS PREVISTOS NO ARTIGO 29 DA LEI Nº 12.101/2009. 1. A isenção de contribuição para a seguridade social, prevista no artigo 195, § 7º, da Carta Magna, contempla "as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências esta…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000335-96.2014.5.05.0023

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 18/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. ISENÇÃO PREVISTA NA LEI N.º 12.101/2009. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Na hipótese o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e das provas, consignou expressamente que não ficou demonstrado o cumprimento dos requisitos exigidos em lei para a isenção pretendida referente a isenção do p…

Agravo de Instrumento 0000321-63.2024.5.05.0023

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 23/09/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. ISENÇÃO DA COTA PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. LEI COMPLEMENTAR N. 187/2021. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte ré. 2. A discussão cinge-se ao cumprimento dos requisitos instituídos em lei para a entidade fil…

Agravo Interno 1001023-34.2015.5.02.0332

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 29/09/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/14 E 13.105/15, MAS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/17. ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. A análise das razões do recurso de revista revela que a parte agravante de fato atendeu o requisito contido no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto, ao transcrever o acórdão regional recorrido, cuidou de sublinhar o trecho que considerou representativo da controvérsia, indicando, p…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.