- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2023
- Data de publicação
- 20/04/2023
TST – Agravo 0001379-94.2016.5.07.0001, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 19/04/2023, p. 20/04/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST . Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em virtude de doença psiquiátrica, ao reclamante, que teve o seu trabalho como concausa, causando-lhe dores e sofrimento . Nos termos da jurisprudência do TST, a mudança do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra fora dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade, o que não se verifica na hipótese dos autos. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001379-94.2016.5.07.0001. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 20/04/2023.)
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