- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2023
- Data de publicação
- 29/09/2023
TST – Agravo 0010372-47.2017.5.08.0104, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 27/09/2023, p. 29/09/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO DOS DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. (R$ 20.000,00) . ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. Hipótese em que o Tribunal Regional reformou parcialmente a sentença para reduzir o valor da condenação do reclamado em danos morais para o montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por ter negado o pedido de transferência do reclamante para localidade que possibilitasse o acompanhamento do tratamento do filho, atentado, assim, contra a dignidade do empregado. Nos termos da jurisprudência do TST, a mudança do " quantum " indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra fora dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade, o que não se verifica na hipótese dos autos. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010372-47.2017.5.08.0104. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
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