- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2023
- Data de publicação
- 14/04/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001365-90.2016.5.02.0047, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 05/04/2023, p. 14/04/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso dos autos, ao fixar o valor da indenização por dano moral em R$ 20.000,00, a Corte Regional considerou a extensão do dano e o grau de culpa da empresa no ocorrido, considerando que o trabalho atuou como concausa para o agravamento da doença de origem degenerativa que acomete o autor. A jurisprudência do TST vem adotando o entendimento no sentido de que a revisão do valor fixado a título de indenização por dano moral, só é possível nas hipóteses em que o montante arbitrado for irrisório ou exorbitante, desatendendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não ocorreu na hipótese em exame. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001365-90.2016.5.02.0047. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 05/04/2023. Juntado aos autos em 14/04/2023.)
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