- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2023
- Data de publicação
- 20/04/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001675-54.2015.5.09.0015, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 19/04/2023, p. 20/04/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI N.º 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS . A SBDI-1 desta Corte Superior pacificou o entendimento no sentido de que, em relação aos anuênios pagos aos funcionários do Banco do Brasil, é inaplicável a prescrição total. Prevalece o entendimento segundo o qual a parcela foi incorporada à estrutura remuneratória do empregado, o que faz com que sua supressão caracterize descumprimento do contrato de trabalho. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ANUÊNIOS. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. A jurisprudência é firme no sentido de que a supressão por norma coletiva dos anuênios pagos por força de norma interna pelo Banco do Brasil constitui alteração ilícita do contrato de trabalho, uma vez que a previsão regulamentar da parcela aderiu ao contrato do reclamante, nos moldes do art. 468 da CLT e da Súmula 51, I, do TST. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA NÃO COMPROVADO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional consignou que o reclamante não exercia cargo de confiança, razão pela qual são devidas as horas extras pleiteadas. Nesse contexto, para se chegar à conclusão oposta e entender que a reclamante exercia cargo de confiança, na forma do art. 62, II, da CLT, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que encontra limitação nesta instância extraordinária, conforme Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001675-54.2015.5.09.0015. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 20/04/2023.)
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