JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001389-98.2014.5.09.0019

Relator(a)
Morgana de Almeida
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
27/05/2026
Data de publicação
02/06/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001389-98.2014.5.09.0019, Rel. Morgana de Almeida, 5ª Turma, j. 27/05/2026, p. 02/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. BANCÁRIO. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, § 2º, DA CLT. ÓBICE DA SÚMULA 102, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. Na hipótese, de acordo com os fatos dispostos no acórdão, ficou demonstrado que a reclamante, nas funções que exerceu no período imprescrito, esteve enquadrada no § 2º, do artigo 224, da CLT. 1.3. Nesse cenário, a Súmula 102, I, desta Corte constitui óbice ao processamento do apelo. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. 2. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ANUÊNIOS DO BANCO DO BRASIL. SUPRESSÃO. PARCELA INSTITUÍDA POR NORMA INTERNA. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. SUPRESSÃO POSTERIOR POR NORMA INTERNA. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Cinge-se a controvérsia a respeito da prescrição aplicável à pretensão de diferenças salariais decorrentes dos anuênios, pagos originariamente por força de regulamento interno, até 1999, quando deixou de ter previsão nos instrumentos coletivos da categoria. 2. Emerge do quadro fático apresentado no acórdão regional que o pagamento dos anuênios decorreu de previsão em norma interna, desde a admissão da parte autora, que ocorreu em 27/10/1986. 3. Desse modo, instituído o adicional por tempo de serviço por regulamento interno, com incorporação da norma ao contrato de trabalho, ainda que posteriormente haja alteração da norma interna, incide a prescrição parcial, tendo em vista que não se está diante de alteração, mas, sim, de descumprimento do pactuado, cuja lesão é de trato sucessivo, renovável mês a mês. Precedentes. Agravo conhecido e provido para não conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamado. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001389-98.2014.5.09.0019. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA. Data de julgamento: 27/05/2026. Juntado aos autos em 02/06/2026.)
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