JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000803-95.2017.5.20.0004

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/04/2023
Data de publicação
20/04/2023

TST – Agravo 0000803-95.2017.5.20.0004, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 19/04/2023, p. 20/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SELETIVO. DANO MORAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SÚMULA 422, I, DO TST . A agravante não investe de forma objetiva contra os fundamentos da decisão agravada, na medida em que o agravo de instrumento teve seguimento denegado por óbices da Súmula 126 e do art. 896, § 1º-A, II E III, da CLT e, na minuta do presente agravo interno, a parte limita-se a reiterar que a prestação jurisdicional foi insuficiente. Nesse contexto, incide a diretriz consubstanciada na Súmula 422, item I, do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000803-95.2017.5.20.0004. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 20/04/2023.)
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