JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010583-72.2018.5.03.0109

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
19/04/2023
Data de publicação
20/04/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010583-72.2018.5.03.0109, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 19/04/2023, p. 20/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA PÚBLICA. DESPEDIDA IMOTIVADA. POSSIBILIDADE. RESOLUÇÃO Nº 40/2010 DA SEPLAG . REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que a dispensa sem justa causa do reclamante foi motivada e ocorreu dentro dos limites do seu direito potestativo, tendo sido "comprovadas as razões para a sua efetivação" , contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual , "apesar de a Resolução Seplag 23/2015 ter revogado a Resolução 40/2010, aquela mesma Resolução manteve a exigência de motivação das dispensas dos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista vinculadas à Administração do Estado de Minas Gerais mediante concurso público", sendo que a "reclamada não coligiu aos autos nenhum documento probatório no sentido de a centralização do contrato ter gerado a necessidade de redução dos cargos, notadamente, o cargo ocupado pelo reclamante". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010583-72.2018.5.03.0109. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 20/04/2023.)
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