JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000306-69.2019.5.12.0025

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/04/2023
Data de publicação
24/04/2023

TST – Agravo 0000306-69.2019.5.12.0025, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 19/04/2023, p. 24/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. HORAS EXTRAS. TEMPO DE ESPERA PELO TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR. ART. 4º DA CLT. TRANSCÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual nas hipóteses em que o empregado, no início e/ou no término da jornada, depende de transporte fornecido pelo empregador, o tempo despendido à espera da condução deve ser considerado como à disposição do empregador (art. 4º da CLT). 2. Confirma-se, pois, a decisão agravada que conheceu e proveu o recurso de revista interposto pelo autor para deferir o pagamento de horas extras. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000306-69.2019.5.12.0025. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 24/04/2023.)
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