- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2023
- Data de publicação
- 10/03/2023
TST – Agravo Interno 0001791-64.2017.5.09.0088, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 08/03/2023, p. 10/03/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. MATÉRIA FÁTICA. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. No tocante ao tema "Bancário. Horas extras. Cargo de confiança.", percebe-se que o quadro fático descrito demonstra que a agravada não exercia, durante o período imprescrito, funções de chefia, supervisão, coordenação e fiscalização, não se caracterizando, portanto, autonomia diferenciada no exercício de suas atribuições. Por essa razão, conclusão pretendida pela parte em seu recurso, no sentido de que a reclamante possuía cargo de autoridade na agência, encontra óbice intransponível na Súmula nº 126 do TST. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001791-64.2017.5.09.0088. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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