JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000389-26.2020.5.05.0161

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/04/2023
Data de publicação
24/04/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000389-26.2020.5.05.0161, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 19/04/2023, p. 24/04/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA . SUPRESSÃO DE GRATIFICAÇÃO. PERCEPÇÃO POR MAIS DE DEZ ANOS. CORREÇÃO DE ERRO ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO. DIREITO ADQUIRIDO . 1. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da prováveis contrariedade à Súmula 51, I, do TST e violação dos arts. 468 da CLT e 7°, VI, da Constituição Federal. 3. Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. SUPRESSÃO DE GRATIFICAÇÃO. PERCEPÇÃO POR MAIS DE DEZ ANOS. CORREÇÃO DE ERRO ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO. DIREITO ADQUIRIDO . 1 - A reclamante sustenta que o Regional violou os arts. 7°, VI e 37, XV, da Constituição Federal, além dos arts. 457, § 1°, e 468 da CLT, bem como contrariou a Súmula 51, I, do TST ao manifestar o entendimento de que a supressão do pagamento de gratificação originalmente concedida por ato administrativo viciado no plano da validade, que tenha configurado evidente erro administrativo, constitui prerrogativa da Administração Pública, em decorrência de sua vinculação ao princípio da legalidade. Alega que, como consignado no acórdão, o pagamento foi efetuado por quase vinte anos, e que tal continuidade tornou a gratificação um bem integrado ao seu patrimônio jurídico, protegido, em especial, pelo princípio constitucional justrabalhista da irredutibilidade salarial . 2 - O TST possui entendimento predominante no sentido de que a gratificação paga por mais de dez anos ao empregado incorpora-se ao seu patrimônio jurídico, e não pode ser suprimida por ato unilateral do empregador (Súmula 372 do TST). Tal entendimento é predominante e aplicável, inclusive, às ações trabalhistas que apresentem entes públicos como empregadores, diante de relações jurídicas propriamente empregatícias, já que, nessa condição, os entes públicos equiparam-se a empregadores privados . 3 - No caso concreto, foi consignado que a reclamante percebeu a mesma gratificação por mais de dez anos ("Vantagem Nominalmente Identificada"), e que a supressão foi perpetrada com propósito de corrigir-se suposta ilegalidade, em razão de tal vantagem ter começado a ser paga sem atenção à melhor interpretação de dispositivos de leis do município reclamado. O dispositivo legal citava, textualmente, apenas servidores públicos integrantes do quadro permanente do Município como destinatários da vantagem, e que, quase vinte anos depois de a reclamante ter começado a receber a mesma gratificação, o ente passou a compreender que ela não integrava tal conjunto de servidores. 4 - Não se está diante de situação em que lei municipal tenha sido declarada inconstitucional, ou de situação em que determinada gratificação é paga a funcionário cedido de outro ente público ou entidade, a demonstrar certa precariedade da vantagem. Em verdade, o caso concreto apresenta circunstância de percepção clara e ordinária, pela reclamante, de gratificação paga pelo próprio ente público, a representar efetiva contraprestação pelos serviços prestados como objeto da relação de emprego, sem quaisquer elementos acidentais capazes de reduzir ou eliminar a exigibilidade da parcela por outras razões que não fossem a simples prestação dos serviços. 5 - A circunstância de a vantagem ser concedida como decorrência de erro praticado por gestor público não altera a conclusão sobre a integração da parcela ao patrimônio jurídico do trabalhador, uma vez que, ao passo que as leis municipais ostentam caráter de normas contratuais trabalhistas, os atos administrativos, igualmente, equivalem à pura concessão de vantagem do empregador ao empregado. Logo, o objeto desses atos que concedem vantagens adere ao contrato de trabalho, e torna-se destinatário da garantia da inalterabilidade contratual lesiva (art. 468 da CLT), destacadamente no caso concreto, dada a extensão do tempo pelo qual a reclamante percebeu a vantagem, em condição de boa-fé, tendo em vista a moldura fática extraída do acórdão. Precedentes. 6 - Recurso de revista a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000389-26.2020.5.05.0161. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 24/04/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0000210-92.2020.5.05.0161

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 06/03/2024

EMENTA: I - AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A LEI Nº 13.467/2017. SUPRESSÃO DE GRATIFICAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO. PRINCÍPIO DA INALTERABILIDADE CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser superada a fim de reconhecer a transcendência política da causa e prosseguir no exame do agravo de instrumento da reclamante. Agravo interno provido. II - AGRAVO DE IN…

Agravo 0000311-61.2019.5.12.0035

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 29/03/2023

EMENTA: I - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. CONTRATO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS (INCIADOS ANTES E COMPLETADOS APÓS A LEI 13.467/2017). 1 - Registra-se, inicialmente, que o Pleno do TST, na sessão realizada em 06/11/2020, ao julgar o processo ArgInc-1000845-52.2016.5.02.0461, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 896-A, §5º, da CLT. 2 - Na decisão monocrática, nã…

Agravo 0000031-36.2020.5.09.0004

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 02/08/2023

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. SUPRESSÃO DE GRATIFICAÇÃO PAGA A MAIS DE 10 ANOS. INCORPORAÇÃO. APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 372 DO TST À ENTIDADE PÚBLICA. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento . 2 - No caso, extrai-se da decisão recorrida que a gratificação era paga em função da Nor…

Agravo 0000493-29.2021.5.10.0004

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 28/06/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA POR MAIS DE 10 ANOS. DIREITO ADQUIRIDO À INCORPORAÇÃO. SÚMULA 372 DO TST. APLICABILIDADE. INOVAÇÕES INTRODUZIDAS NA CLT PELA LEI Nº 13.467/2017. IRRETROATIVIDADE. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Na hipótese, este Relator explicito…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012594-69.2017.5.15.0111

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 21/06/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. APELO SUBMETIDO À REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possibilidade de decidir o mérito a favor da parte a quem aproveitaria a declaração de nulidade, deixa-se de apreciar a alegação de negativa de prestação jurisdicional, em prol do princípio da celeridade processual, com fundamento no art. 282, § 2º, do CPC/2015. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.