JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000624-07.2020.5.09.0670

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/04/2023
Data de publicação
24/04/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000624-07.2020.5.09.0670, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 19/04/2023, p. 24/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BANHEIROS DE USO COLETIVO. CONTATO INTERMITENTE COM AGENTES BIOLÓGICOS. Delimitação do acórdão recorrido: O TRT considerou exigível o adicional de insalubridade em grau máximo em favor do reclamante, em razão da constatação do efetivo labor, de maneira intermitente, em banheiros de uso coletivo. Para tanto, o Regional embasou-se nas Súmulas 47 e 448, II, do TST. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, tendo em vista que não se discute questão nova em torno de interpretação do art. 5°, II, da Constituição Federal. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito, a tese do TRT vai ao encontro da jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a ausência de exposição permanente a agentes insalubres não impede a exigibilidade do correspondente adicional de insalubridade, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. O TST tem entendimento consolidado no sentido de que a ausência de exposição permanente a agentes insalubres não impede a exigibilidade do correspondente adicional de insalubridade (Súmula 47 do TST). Ademais, é uniforme no TST o entendimento de que "a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano" (Súmula 448, II, TST). Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000624-07.2020.5.09.0670. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 24/04/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010051-79.2021.5.15.0038

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 19/04/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS UTILIZADOS DIARIAMENTE POR MAIS DE 100 PESSOAS. SÚMULA Nº 448, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência do recurso de revista. 2. Nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000623-47.2019.5.09.0673

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 21/09/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. HIGIENIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE USO PÚBLICO E COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. SÚMULA N.º 448, II, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca do pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, em razão da higieniz…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010774-94.2023.5.15.0049

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 19/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O acórdão regional manteve a sentença que constatou que “ a parte trabalhadora tinha contato com todo tipo de lixo, produzido por diversas pessoas (funcionários e público em geral que frequentava o local), fazendo inclusive a higienização de vários banheiros (cinquenta), não podendo ser comparado com residência ou mero escritório ”, o que permi…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021393-84.2015.5.04.0012

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 05/05/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. HIGIENIZAÇÃO E COLETA DE LIXO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE USO PÚBLICO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. SÚMULA N.º 448, II, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca do pagamento do adicional de insalubridade a empregada que efetuava a higienização e coleta de lixo…

Agravo 0020317-98.2016.5.04.0332

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 02/05/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COLETA DE LIXO E LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO COLETIVO. GRAU MÁXIMO. AGENTE BIOLÓGICO. INCIDÊNCIA DO ITEM II DA SÚMULA 448 DO TST. Hipótese em que o TRT manteve, com amparo na prova pericial, a sentença que deferiu o adicional em questão em grau máximo sob o fundamento de que a reclamante, na função servente, desempenhava suas atividades higienizando e desinfetando habitualmente " unidades s…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.