JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000880-29.2022.5.12.0012

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
17/04/2024
Data de publicação
19/04/2024

TST – Recurso de Revista 0000880-29.2022.5.12.0012, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 17/04/2024, p. 19/04/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRÂNSITO SOFRIDO PELA EMPREGADA. TRAJETO TRABALHO/CASA. TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPREGADORA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TEORIA DO RISCO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Trata a hipótese de acidente no trajeto trabalho/casa sofrido pela reclamante quando conduzida em veículo da empresa e dirigido por outro empregado, em razão de ter sido chamada para trabalhar em horário distinto dos demais empregados. Essa Corte Superior possui entendimento no sentido de que acidente de trânsito sofrido por empregado (a) em via pública urbana, quando em transporte fornecido pelo empregador, enseja responsabilidade civil objetiva deste, conforme preveem os arts. 734 e 735 do Código Civil. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000880-29.2022.5.12.0012. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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