JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000078-80.2014.5.17.0009

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/04/2023
Data de publicação
25/04/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000078-80.2014.5.17.0009, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 19/04/2023, p. 25/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. ADICIONAL DE RISCO. LABOR EM PORTO ADMINISTRATIVO DE INICIATIVA PRIVADA. INDEVIDO. OJ N.º 402 DA SBDI-1 DO TST. NÃO INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA NO TEMA 222 DA TABELA DE REPECURSÃO GERAL. DISTINGUISHING. Uma vez registrado pelo Regional que o reclamante laborou em terminal privativo, não há falar-se na condenação ao pagamento do adicional de risco. Exegese da OJ n.º 402 da SBDI-1 do TST. Registre-se, por relevante, que é entendimento desta Turma o de que, situações como a dos autos, - trabalhador avulso que exerce seus misteres em terminal privativo - , não estão abarcadas pela tese fixada pela Suprema Corte, no julgamento do Tema 222 da tabela de repercussão geral. Estando a decisão agravada em harmonia com tal entendimento, não há falar-se em modificação do decisum. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. HORAS DE SOBREAVISO. DESVIO DE FUNÇÃO O reclamante pretende ver reconhecido o direito ao adicional de periculosidade, e, ainda, o labor em regime de sobreaviso e o desvio de função. Ocorre que, conforme esclarecido na decisão agravada, as controvérsias foram solucionadas com base nos elementos de prova, os quais foram suficientes para o convencimento do julgador acerca da improcedência das pretensões deduzidas. Diante de tal contexto, para qualquer modificação no acórdão regional, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, medida obstada nesta fase recursal, por força da Súmula n.º 126 do TST. DA POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE ADICIONAIS. Uma vez constatado que a questão jurídica suscitada pelo Recorrente veio desacompanhada da indicação do trecho do acórdão regional demonstrativo do prequestionamento da controvérsia, não há falar-se, de fato, no seguimento do recurso. Exegese do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. Para a adoção de parâmetros que possam servir como base de cálculo do adicional de insalubridade, deve prevalecer o entendimento da Súmula Vinculante n.º 4 do STF, que declarou a impossibilidade de se utilizar o salário mínimo como indexador, estabelecendo que lei federal deverá dispor sobre novo fator. Contudo, o entendimento que se fixou nesta Corte foi o de que, até que lei federal venha dispor sobre o assunto, a manutenção da fixação da base de cálculo do adicional de insalubridade a partir do salário mínimo é a única alternativa a ser adotada. O entendimento tem respaldo no despacho proferido pelo Ministro Gilmar Mendes, na Medida Cautelar em Reclamação Constitucional n.º 6.266. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA N.º 219, I, DO TST. AÇÃO AJUÍZDA EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DECISÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Uma vez constatado que a decisão agravada foi proferida em sintonia com a jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte Superior - Súmula n.º 219, I, do TST -, a modificação do decisum encontra óbice na Súmula n.º 333 do TST e art. 896, § 7.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000078-80.2014.5.17.0009. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 25/04/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010088-32.2013.5.15.0121

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 04/12/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. ADICIONAL DE RISCO. LABOR EM PORTO ADMINISTRATIVO DE INICIATIVA PRIVADA. INDEVIDO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 402 DA SBDI-1 DO TST. NÃO ADERÊNCIA DA TESE FIXADA NO TEMA 222 DA TABELA DE REPECURSÃO GERAL. DISTINGUISHING. Uma vez registrado pelo Regional que os reclamantes laboraram em terminal privativo, não há falar-se na condenação ao pagamento do adici…

Agravo Interno em Recurso de Revista 0123000-51.2008.5.17.0004

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 16/03/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. ADICIONAL DE RISCO. BASE DE CÁLCULO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. LIMITAÇÃO. HORAS EXTRAS APÓS A 12.ª HORA LABORADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIAS SUSCITADAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO OBREIRO, CUJO SEGUIMENTO FOI DENEGADO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS ÓBICES PROCESSUAIS DETECTADOS NO DECISUM. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. Uma vez …

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000006-33.2022.5.17.0003

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 30/04/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE RISCO. NÃO ENQUADRAMENTO COMO PORTUÁRIO E LABOR EM TERMINAL PRIVATIVO. OJ N.º 402 DA SBDI-1 DO TST. NÃO INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA NO TEMA 222 DA TABELA DE REPECURSÃO GERAL. DISTINGUISHING. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Consta do acórdão regional que os reclamantes não se enquadram como portuários e laboravam em terminal privativo. Nesse contexto, …

Recurso de Revista 0000758-80.2019.5.17.0012

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 02/08/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. ADICIONAL DE RISCO. TRABALHADOR QUE LABORA NA ÁREA PORTUÁRIA. TERMINAL PRIVATIVO DE USO MISTO. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídicapara exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável…

Embargos em Recurso de Revista 0000157-25.2015.5.17.0009

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 01/06/2023

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ADICIONAL DE RISCOS. LABOR EM TERMINAL DE USO PRIVADO. INDEVIDO. OJ N.º 402 DA SBDI-1 DO TST. NÃO INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA NO TEMA 222 DA TABELA DE REPECURSÃO GERAL. DISTINGUISHING . Não merece reparos decisão monocrática por meio da qual se denegou seguimento aos embargos. Isso porque acórdão turmário foi proferido em consonância com o entendimento desta Corte, no sentido de que o adicional de riscos é dirigido ap…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.