JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000040-17.2018.5.17.0013

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

TST – Agravo 0000040-17.2018.5.17.0013, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. SUCESSÃO TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TRANSFERÊNCIA DOS BENS E DA CARTEIRA DE CLIENTES. FUNDO DE COMÉRCIO DA EMPRESA EMPREGADORA. Nos termos em que decidida a controvérsia pelo Tribunal Regional, em que configurada a transferência dos bens, da carteira de clientes, do fundo de comércio da empregadora, o reconhecimento da sucessão trabalhista, à luz dos arts. 10 e 448, da CLT, harmoniza-se com a iterativa jurisprudência desta Corte. A transferência da carteira de clientes envolve a incorporação do principal bem do fundo de comércio. Inviável a admissibilidade do recurso de revista nos termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000040-17.2018.5.17.0013. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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