JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011691-27.2017.5.15.0081

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011691-27.2017.5.15.0081, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO SUCEDIDO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 10 E 448 DA CLT. CONFIGURAÇÃO. Demonstrada possível violação dos arts. 10 e 448 da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO SUCEDIDO. De acordo com a jurisprudência desta Corte, caracterizada a sucessão trabalhista, na forma dos artigos 10 e 448 da CLT, não há se falar em responsabilidade da empresa sucedida, seja solidária, seja subsidiária. Em tal situação, a responsabilidade recai exclusivamente sobre o sucessor, o qual assume, integralmente, as obrigações relativas aos contratos de trabalho que lhe foram transferidos. Apenas se constatada fraude na sucessão é que se admite a responsabilização da empresa sucedida, o que não ocorreu no caso . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011691-27.2017.5.15.0081. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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