JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 1000775-43.2017.5.02.0447

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/02/2020
Data de publicação
21/02/2020

TST – Agravo de Instrumento 1000775-43.2017.5.02.0447, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 19/02/2020, p. 21/02/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ÓRGÃO DE GESTÃO DE MÃO DE OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO DO PORTO ORGANIZADO DE SANTOS TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. PRESCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA ADESIVO - DESCABIMENTO. A extensão do prazo prescricional aplicável aos trabalhadores portuários avulsos estava pacificada pela Orientação Jurisprudencial nº 384 da SBDI-1 do TST, que pretendia "aplicável a prescrição bienal, tendo como marco inicial a cessação do trabalho ultimado para cada tomador de serviço". O Tribunal Pleno desta Corte decidiu cancelar o verbete (Resolução nº 186/2012). Efetivamente, a compreensão não se moldava, adequadamente, à peculiar situação jurídica dos trabalhadores portuários avulsos, que estão vinculados ao Órgão Gestor de Mão de Obra, apenas episodicamente relacionando-se com os tomadores de serviços e, ainda assim, sob o comando daquela instituição. Para o caso, em regra, fluirá o prazo quinquenal, vindo à cena o bienal apenas nos casos em que legalmente prevista a extinção da relação jurídica com o Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO (Lei nº 8.630/1993, art. 27, § 3º). Esta compreensão dá, para os trabalhadores considerados, a devida dimensão do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, frente ao inciso XXXIV do preceito. Com a edição da Lei nº 12.815, de 5.6.2013, que revogou a Lei nº 8.630/1993 (art. 76, I), a prescrição aplicável ao trabalhador portuário avulso passou a ter previsão expressa no § 4º do art. 37, segundo o qual "as ações relativas aos créditos decorrentes da relação de trabalho avulso prescrevem em 5 (cinco) anos até o limite de 2 (dois) anos após o cancelamento do registro ou do cadastro no órgão gestor de mão de obra". Na hipótese sob exame, não há notícia a respeito do cancelamento do registro do trabalhador no OGMO, situação que impossibilita a fixação do marco inicial da prescrição bienal. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS. 1. A Constituição Federal, em seu art. 7º, XXXIV, equiparou os trabalhadores com vínculo empregatício e os avulsos, não havendo, portanto, razão para se excluir destes o direito ao intervalo intrajornada, até porque se trata de medida de higiene, saúde e segurança do trabalho. 2. Ademais, são devidas horas extras aos portuários avulsos que trabalham em dois turnos de seis horas consecutivos, ainda que a prestação de trabalho seja para tomadores diversos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000775-43.2017.5.02.0447. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 19/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 1001194-75.2017.5.02.0443

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 26/02/2025

EMENTA: I- AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO ÓRGÃO DE GESTÃO DE MÃO DE OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO DO PORTO ORGANIZADO DE SANTOS - OGMO. PRESCRIÇÃO. TRABALHADOR AVULSO. O trabalhador avulso, embora não tenha vínculo empregatício, é regido pela regra prescricional estabelecida pela Constituição Federal, uma vez que o dispositivo constitucional se refere a relações de trabalho. Ademais, o art. 7º, XXXIV, da Constituição da República, garante a "igualdade de direitos entre o …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001375-70.2017.5.02.0445

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 26/03/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMADO (OGMO). APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO - PRESCRIÇÃO. De acordo com a atual jurisprudência desta Corte Superior, o prazo relativo à prescrição bienal somente se inicia com o cancelamento do registro ou do cadastro do trabalhador avulso no Órgão Gestor de Mão de Obra, restando cancelada a Orientação Jurisprudencial nº 384 da SBDI-1. Na hipótese, verific…

Recurso de Revista 1001411-09.2017.5.02.0447

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 16/12/2020

EMENTA: A) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. TRABALHADOR AVULSO. TURNOS ININTERRUPTOS. HORAS EXTRAS. INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADAS. É cediço que o art. 7º, XXXIV, da CF assegura igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. Assim, não há cogitar que as condições peculiares pertinentes ao trabalhador avulso são incompatíveis com as garantias constitucionais mínimas asseguradas aos trabalhadores, tai…

Agravo de Instrumento 0000047-40.2014.5.09.0411

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 27/10/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO OGMO DE PARANAGUÁ . TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. PRESCRIÇÃO. CANCELAMENTO DA OJ Nº 384/SBDI-1. 1. O trabalhadoravulsocaracteriza-se por manter uma relação de trabalho com o órgão gestor de mão de obra, que é o responsável pelo pagamento dos seus salários e a organização da mão de obra nos portos. A prestação de serviços aos operadores portuários é estabelecida por meio da requisição dos prestadores ao OGMO que, em regra, é feita…

Recurso de Revista 1001409-54.2017.5.02.0442

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 10/03/2021

EMENTA: A) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. TRABALHADOR AVULSO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA E INTERJORNADA. DOBRA DE TURNOS. É cediço que o art. 7º, XXXIV, da CF assegura igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. Assim, não há cogitar que as condições peculiares pertinentes ao trabalhador avulso são incompatíveis com as garantias constitucionais mínimas asseguradas aos trabalhadores, tais como …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.