JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010753-11.2014.5.01.0054

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
25/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010753-11.2014.5.01.0054, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 25/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA CEDAE - COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. TICKET REFEIÇÃO . DIREITO AO RECEBIMENTO EM DIAS DE PLANTÃO. INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL. ART. 896, "B", DA CLT. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O ticket-refeição da CEDAE tem previsão em norma coletiva, garantindo um ticket por dia de trabalho, em quantidade máxima de 24 no mês, expressamente excepcionando os empregados escalados para plantões, desde que não sujeitos à escala 24x72. O Tribunal Regional fez razoável interpretação da cláusula coletiva, de forma que o Tema 1046 da repercussão geral não se presta para resolver imprecisão redacional de pactos coletivos, mas sim para garantir validade aos termos da negociação coletiva setorial. Para se firmar a correta interpretação da norma coletiva, seria preciso atender ao disposto no art. 896, "b", da CLT, o que não ocorreu, considerando o âmbito estadual da empresa estatal. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010753-11.2014.5.01.0054. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 25/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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