JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000131-13.2012.5.04.0003

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
25/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000131-13.2012.5.04.0003, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 25/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. COMPENSAÇÃO DE JORNADA . CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Como exposto na decisão agravada, a Corte Regional não invalidou as normas coletivas que previam o regime de compensação de jornada, na modalidade "banco de horas", apenas afastou a aplicação desse regime compensatório aos Reclamantes, em razão de seu descumprimento. Logo, não há que se falar em violação dos arts. 7º, XIII e XXVI, da Constituição Federal, renovados na minuta de agravo, pois não se trata de negativa de reconhecimento do que foi estabelecido em instrumento coletivo. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. I II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000131-13.2012.5.04.0003. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 25/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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