- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2020
- Data de publicação
- 21/02/2020
TST – Recurso de Revista 0011930-72.2013.5.15.0145, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 19/02/2020, p. 21/02/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA TERCEIRA TURMA. DEVOLUÇÃO COM O FIM DE EVENTUAL RETRATAÇÃO PREVISTA NO ART. 1.030, INCISO II, DO CPC (ART. 543-B, § 3º, DO CPC/1973). REAJUSTES ANUAIS CONCEDIDOS EM VALORES FIXOS. ÍNDICES DIFERENCIADOS. DECISÕES DO STF. 1. O Município concedeu reajustes dos vencimentos dos empregados municipais, mediante a concessão de abonos fixos. Discute-se a adequação da medida ao disposto no art. 37, X, da Constituição da República. 2. Q uanto ao tema, vinha decidindo que, ao estabelecer o pagamento de valor fixo a título de recomposição salarial, o Município, na verdade, concede reajustes salariais diferenciados, com aumento superior para referências menores, em desacordo com a Lei Maior. 3. Não obstante, cumpre destacar as reiteradas decisões do STF, em reclamações a julgados proferidos no âmbito da Justiça do Trabalho, nas quais se conclui que o entendimento até agora esposado por esta Corte aplica indiretamente o princípio da isonomia, em contrariedade à Súmula vinculante nº 37 do STF, que enuncia: "não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia". 4. Assim, adequando-se à compreensão prevalente no STF, não se conhece do recurso de revista do reclamante. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011930-72.2013.5.15.0145. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 19/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
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