JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010655-82.2014.5.15.0071

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Recurso de Revista 0010655-82.2014.5.15.0071, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL Nº 27.284/SP QUE CASSOU ACÓRDÃO ANTERIORMENTE PROFERIDO PELA TERCEIRA TURMA. NOVO JULGAMENTO. REAJUSTES ANUAIS CONCEDIDOS EM VALORES FIXOS. ÍNDICES DIFERENCIADOS. DECISÕES DO STF . 1. A Terceira Turma do TST prolatou decisão por meio da qual deu provimento ao recurso de revista da reclamante. O Supremo Tribunal Federal, entretanto, julgou procedente a reclamação constitucional nº 27.284/SP, para cassar o referido acórdão e determinar novo julgamento do recurso de revista, "com a observância da Súmula Vinculante 37 (art. 161, parágrafo único, do RISTF)". 2. Pois bem. O Município concedeu reajustes dos vencimentos dos empregados municipais, mediante a concessão de abonos fixos. Discute-se a adequação da medida ao disposto no art. 37, X, da Constituição da República. 3. Quanto ao tema, vinha decidindo que, ao estabelecer o pagamento de valor fixo a título de recomposição salarial, o Município, na verdade, concede reajustes salariais diferenciados, com aumento superior para referências menores, em desacordo com a Lei Maior. 4. Não obstante, cumpre destacar as reiteradas decisões do STF, em reclamações a julgados proferidos no âmbito da Justiça do Trabalho, nas quais se conclui que o entendimento até agora esposado por esta Corte aplica indiretamente o princípio da isonomia, em contrariedade à Súmula vinculante nº 37 do STF, que enuncia: "não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia". 5. Assim, adequando-me à compreensão prevalente no STF, não merece conhecimento o recurso de revista da reclamante (art. 896, § 7º, da CLT e Súmula 333/TST). Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010655-82.2014.5.15.0071. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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