JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000424-10.2020.5.02.0045

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
25/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000424-10.2020.5.02.0045, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 25/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. MULTA PREVISTA NO ART. 477, §8º, DA CLT. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 2. HORAS EXTRAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 3. DIFERENÇAS DE FGTS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 4. RESCISÃO CONTRATUAL. COVID-19. FORÇA MAIOR. FATO DO PRÍNCIPE. VIOLAÇÕES INEXISTENTES. 5. COMPENSAÇÃO. OFENSAS NÃO VERIFICADAS. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. No caso, quanto aos temas 1) " Multa prevista no art. 477, §8º, da CLT", 2) "Horas extras" e 3) "Diferenças de FGTS" , no seu agravo de instrumento a parte Reclamada não impugnou os fundamentos da decisão agravada nos termos em que foi proferida. Ocorre que, conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, aqui usado por analogia, não se processa o recurso " se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida "; no que diz respeito ao tema 4) " Rescisão contratual. Covid-19. Força maior. Fato do príncipe" a CLT conceitua como força maior " todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente " (art. 501, caput , da CLT) e prevê que " à ocorrência do motivo de força maior que não afetar substancialmente, nem for suscetível de afetar, em tais condições, a situação econômica e financeira da empresa não se aplicam as restrições desta Lei referentes ao disposto neste Capítulo " (art. 501, §2º, da CLT). Dispõe ainda o art. 502 da CLT que " ocorrendo motivo de força maior que determine a extinção da empresa, ou de um dos estabelecimentos em que trabalhe o empregado, é assegurada a este, quando despedido, uma indenização na forma seguinte: I - sendo estável, nos termos dos arts. 477 e 478; II - não tendo direito à estabilidade, metade da que seria devida em caso de rescisão sem justa causa; III - havendo contrato por prazo determinado, aquela a que se refere o art. 479 desta Lei, reduzida igualmente à metade " (destaque acrescido). Dessa forma, para que atraia a incidência da norma prevista no art. 502 da CLT, a Empregadora deve comprovar o excessivo impacto da força maior sobre as suas atividades que resultaram na extinção da empresa ou do estabelecimento em que trabalhe o empregado. No tocante à alegação de fato do príncipe, previsto no art. 486, caput , da CLT, anoto que este dispositivo trata de uma modalidade de ruptura do contrato de trabalho, que ocorre quando há a paralisação, temporária ou definitiva, do trabalho, em razão de ato de ente Estatal que inviabiliza a continuidade da atividade econômica. No presente caso, observa-se a ausência de discricionariedade da Administração Pública quanto à adoção de tais medidas, porquanto se tratou de recomendação da OMS (Organização da Mundial de Saúde) para salvaguarda da vida e saúde da população nacional. Ademais, extrai-se do acórdão regional que " sequer há prova nos autos no sentido que as restrições decorrentes do combate à pandemia tornam absolutamente impossível o desenvolvimento da atividade econômica da reclamada, sendo certo que ela continuou a funcionar mediante realização de entregas em domicilio" (fl. 559 do documento sequencial eletrônico nº 03). Assim sendo, não restaram comprovados os requisitos legais a atrair a incidência da norma celetista a respeito da extinção do contrato em razão da força maior e nem de configuração do fato do príncipe; no que diz respeito à 5) "Compensação ", não é possível se divisar as ofensas indicadas, uma vez que pelo que consta do decidido, o valor que a Reclamada requereu a compensação não possui congruência com os valores constantes do TRCT, bem como a parte não esclareceu a que título ele foi pago. Ademais, os arestos indicados são inservíveis, pois não tratam da mesma premissa fática do caso em análise (Súmula nº 296, I, do TST. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000424-10.2020.5.02.0045. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 25/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000431-31.2021.5.05.0132

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 24/03/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO CONTRATUAL. COVID-19. FORÇA MAIOR. FATO DO PRÍNCIPE. HIPÓTESES NÃO CONFIGURADAS. VIOLAÇÕES INEXISTENTES. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS D…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010280-64.2021.5.03.0073

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 14/12/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. MULTA DE 40% DO FGTS. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. FORÇA MAIOR. FACTUM PRINCIPIS. (SÚMULAS 126 E 333 DO TST) I. A Corte Regional , soberana na análise do contexto fático-probatório, registrou que não foi demonstrada a ocorrência de força maior apta a afetar substancialmente a situação econômica e financeira da empresa, circunstân…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010844-43.2020.5.03.0149

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 15/02/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO REGIONAL COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 2. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO PARCIAL NO PRAZO LEGAL. INDICAÇÃO DE AFRONTA AO ARTIGO 5º, II, LIV e LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transc…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010609-76.2021.5.03.0073

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 25/04/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL INEXISTENTE. 2. RESCISÃO CONTRATUAL. COVID-19. FORÇA MAIOR. VIOLAÇÕES INEXISTENTES. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE RE…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010637-66.2020.5.03.0077

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 18/10/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. VERBAS RESCISÓRIAS. FORÇA MAIOR. FACTUM PRINCIPIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL E CONSTITUCIONAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundament…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.