- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2020
- Data de publicação
- 21/02/2020
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000189-30.2015.5.05.0020, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 19/02/2020, p. 21/02/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PETROLEIRO. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL DE HORA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO (AHRA). AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO TST. Conforme devidamente consignado no despacho agravado, a análise de eventual violação dos arts. 7º, XXVI, da CF e 2º, § 2º, da Lei. 5.811/1972 fica prejudicada por ausência de prequestionamento, uma vez que a Corte Regional não teceu qualquer fundamento sobre eventual remuneração do intervalo intrajornada suprimido sob tal prisma e a reclamada não cuidou de opor Eds visando o devido provimento (incidência da Súmula 297/TST). Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000189-30.2015.5.05.0020. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 19/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
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