JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0124100-18.2009.5.02.0006

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
20/05/2020
Data de publicação
22/05/2020

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0124100-18.2009.5.02.0006, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 20/05/2020, p. 22/05/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RESERVA MATEMÁTICA. OMISSÃO E CONTRADICÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Não se constatam os vícios apontados . A leitura das razões de embargos de declaração revela que, em verdade, a pretensão da Fundação reclamada está direcionada ao reexame do julgado, que nem sequer lhe foi desfavorável, haja vista que foi dado provimento ao recurso de revista do autor para declarar a responsabilidade exclusiva da Eletropaulo (1ª reclamada) na recomposição da reserva matemática. Desse modo, a Fundação Cesp, 2ª reclamada, carece de interesse recursal. Ademais, a ausência de demonstração inequívoca dos vícios consagrados nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT não autoriza a oposição de embargos declaratórios. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0124100-18.2009.5.02.0006. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 20/05/2020. Juntado aos autos em 22/05/2020.)
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