JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000647-40.2016.5.11.0151

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/02/2020
Data de publicação
21/02/2020

TST – Agravo 0000647-40.2016.5.11.0151, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 19/02/2020, p. 21/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA. AGRESSÃO FÍSICA. REVIDE. DESCONSTITUIÇÃO DA PENA. Como devidamente esclarecido na decisão ora agravada, o quadro delineado pelo TRT é de que ficou provado que o reclamante não agrediu o colega de trabalho, apenas reagiu ao ataque injustificado do mesmo. Logo, a aplicação da Súmula 126 do TST impediu a análise da violação suscitada a preceito de lei e de divergência jurisprudencial, e, por conseguinte, da própria controvérsia, o que restou afastado os reflexos gerais de natureza econômica , política , social ou jurídica , na forma do art. 896-A da CLT. Irretocável, portanto, a decisão pela qual se negou seguimento ao recurso de revista por ausência de transcendência. Considerando a manutenção, pelo Colegiado, da decisão denegatória do recurso por ausência de transcendência, esta é irrecorrível nos termos do art. 896-A, §4º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000647-40.2016.5.11.0151. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 19/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
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