JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001747-23.2016.5.12.0015

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/02/2020
Data de publicação
21/02/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001747-23.2016.5.12.0015, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 19/02/2020, p. 21/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/14. NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADA ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. Conforme os arts. 794 e 795 da CLT, a nulidade processual deve ser arguida na primeira vez em que as partes tiverem que falar em audiência ou nos autos e será declarada somente quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes. Nessa esteira, prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que não há preclusão da arguição de cerceamento de defesa resultante do indeferimento de oitiva de testemunha quando o autor, havendo protestado em audiência contra aquela decisão, nada menciona a respeito nas razões finais que se seguiram. In casu , restou evidenciado no acórdão recorrido que o autor se insurgiu na primeira oportunidade que tinha para falar nos autos, ou seja, na audiência em que o MM. Juiz indeferiu a oitiva de sua testemunha, em que pese ao registro dos respectivos protestos. Logo, é evidente a manifestação de inconformismo da parte em momento oportuno, não havendo que se falar em preclusão. Todavia, a jurisprudência desta Corte Superior, nos termos do artigo 195 da CLT, firmou entendimento, no sentido de que é obrigatória a realização de prova pericial para o exame da pretensão aos adicionais de periculosidade e insalubridade. Portanto, não há utilidade prática no reconhecimento do cerceamento do direito de defesa, pois, o reclamante, conforme suas próprias alegações, pretende produzir prova testemunhal para demonstrar o direito ao adicional de insalubridade, que, conforme dito anteriormente, somente pode ser feito por meio de prova pericial, já realizada nos autos . Agravo conhecido e desprovido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O TRT observou o laudo pericial, que indicou a inexistência de insalubridade no local de trabalho do reclamante tendo em vista que, " (...)viável concluir que as atividades descritas no arremate guardam inteira sintonia com o relatado na inicial e enfatizado nas razões de apelo. Logo, não se sustenta a versão de que não teriam sido valorados todos os procedimentos executados pelo obreiro. De igual modo, também não se mostra apta a infirmar as conclusões periciais a vertente de que teria ficado exposto aos agentes biológicos, por ter mantido contato, por vezes, com as cargas de animais vivos e seus dejetos. Isso porque não há elementos técnicos hábeis a desconstituir a constatação do perito de que as atribuições funcionais foram exercidas mediante o uso de EPIs eficazes e de que não se enquadrariam nas descritas no Anexo 14 da NR 15 da Portaria n. 3.214/78 do MTE. ". Nesse contexto, para se chegar à conclusão oposta, conforme pretendido pelo autor, no sentido de que este trabalhava exposto aos agentes insalubres indicados, fazendo jus ao adicional respectivo, seria imprescindível promover o reexame dos fatos e provas dos autos, o que não se admite nesta instância extraordinária, por óbice da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001747-23.2016.5.12.0015. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 19/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020173-93.2019.5.04.0373

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 19/04/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE NOVA PROVA PERICIAL. Em virtude do princípio do convencimento motivado (art. 371 do CPC/2015) e da ampla liberdade na direção do processo de que está investido o magistrado (arts. 370 do CPC/2015 e 765 da CLT), o indeferimento da produção de prova testemunhal acerca de questão q…

Agravo 0001291-30.2017.5.12.0018

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 23/06/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FALTA DE ALEGAÇÃO DE NULIDADE NA PRIMEIRO OPORTUNIDADE DE FALAR NOS AUTOS. O Tribunal Regional rejeitou a alegação de cerceamento do direito de defesa em face da preclusão, uma vez que " não houve protesto a respeito do indeferimento do requerimento de realização de nova perícia ". O art.795 da CLT expressamente dispõe que "As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação d…

Agravo 0001836-63.2014.5.03.0016

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 03/11/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE PORNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Estando a decisão do Tribunal Regional devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões objeto da controvérsia, não há que se falar em nulidade por supostanegativa de prestação jurisdicional. Agravo a que se nega provimento. 2.ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVI…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000378-83.2019.5.12.0016

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 08/09/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Tendo o Regional sido categórico quanto às condições de trabalho e demais aspectos que envolvem a não configuração do direito ao recebimento do adicional de insalubridade, não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional. Intacto o art. 93, IX,…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010589-36.2017.5.03.0167

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 28/09/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N . º13.015/2014. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. Os precedentes colacionados no recurso de revista são inválidos para comprovação de divergência jurisprudencial, uma vez que não preenchem os requisitos da Súmula 337, IV, "c", do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NÃO COMPROVADO. LAUDO PERICIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA S…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.