- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2022
- Data de publicação
- 30/09/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010589-36.2017.5.03.0167, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 28/09/2022, p. 30/09/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N . º13.015/2014. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. Os precedentes colacionados no recurso de revista são inválidos para comprovação de divergência jurisprudencial, uma vez que não preenchem os requisitos da Súmula 337, IV, "c", do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NÃO COMPROVADO. LAUDO PERICIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST . Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que indeferiu o pagamento do adicional de insalubridade sob o fundamento de que perito concluiu que as atividades exercidas pelo autor não se caracterizavam como insalubres. Registrou que, ainda que o labor tenha extrapolado as 8 horas diárias em razão de trabalho extraordinário, o perito confirmou o uso de EPIs suficientes para neutralizar o agente insalubre. Concluiu que inexistem nos autos elementos hábeis para infirmar as conclusões do laudo, não havendo como desprestigiar as conclusões nele inseridas. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010589-36.2017.5.03.0167. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/09/2022. Juntado aos autos em 30/09/2022.)
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