JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010969-77.2018.5.03.0182

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010969-77.2018.5.03.0182, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 26/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. A. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. MERA ESTIMATIVA DE VALORES. ART. 840, § 1º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. SANTANDER. PAGAMENTO ESPONTÂNEO, POR OCASIÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL, APENAS A DETERMINADOS EMPREGADOS. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 3. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE NÃO ELIDIDA POR PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. VALIDADE. SÚMULA 463, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 4. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA (SÚMULA 126 DO TST). ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE O EXAME DA MATÉRIA TORNANDO INÓCUA A AFERIÇÃO DA TRANSCENDÊNCIA. 5. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas. 6. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NOS SÁBADOS. DECISÃO QUE INTERPRETA O CONTEÚDO DA NORMA COLETIVA. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE O EXAME DA MATÉRIA E TORNA INÓCUA A AFERIÇÃO DA TRANSCENDÊNCIA. 7. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5.766/DF. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. ART. 791-A, §4º, DA CLT. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS HONORÁRIOS. ADI 5.766/DF. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010969-77.2018.5.03.0182. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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