JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0006621-85.2014.5.01.0481

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

TST – Agravo 0006621-85.2014.5.01.0481, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 26/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. REFLEXOS EM FÉRIAS E 13º SALÁRIO. CRITÉRIO DE HABITUALIDADE FIXADO EM NORMA INTERNA. INTERPRETAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS INDICADOS COMO VIOLADOS. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0006621-85.2014.5.01.0481. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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