Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001199-06.2019.5.12.0043
6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 20/09/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO NO JULGAMENTO DE RECURSO DE REVISTA. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. Nos termos do art. 897, "b", da CLT, o agravo de instrumento somente tem a finalidade de atacar os despachos denegatórios de recursos. Nesse contexto, constitui erro grosseiro, que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade, a sua interposição contra acórdão que não conhece de recurso de revista. Agravo de instrumento não conheci…