JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001199-06.2019.5.12.0043

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
20/09/2023
Data de publicação
22/09/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001199-06.2019.5.12.0043, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 20/09/2023, p. 22/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO NO JULGAMENTO DE RECURSO DE REVISTA. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. Nos termos do art. 897, "b", da CLT, o agravo de instrumento somente tem a finalidade de atacar os despachos denegatórios de recursos. Nesse contexto, constitui erro grosseiro, que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade, a sua interposição contra acórdão que não conhece de recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001199-06.2019.5.12.0043. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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