- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2023
- Data de publicação
- 28/04/2023
TST – Agravo Interno 1000066-25.2020.5.02.0084, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 19/04/2023, p. 28/04/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que é devido o adicional a todo empregado que trabalhe em construção vertical se houver armazenamento de líquidos inflamáveis acima do limite legal, qual seja, o limite de 250 litros estabelecido na NR 16. No entanto, não há elementos nos autos que indiquem que o reclamante trabalhava em construção vertical com armazenamento de líquidos inflamáveis que ultrapassavam o limite legal de 250 litros. Assim, para se acolher a tese defendida pelo reclamante, no sentido de que restaram configurados os elementos caracterizadores do adicional de periculosidade, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que é vedado nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST nº 126. Agravo interno conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000066-25.2020.5.02.0084. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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