- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2023
- Data de publicação
- 28/04/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000348-13.2013.5.04.0006, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 19/04/2023, p. 28/04/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUTADA - MULTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. 1. O art. 1.026, § 2º, do CPC é incisivo no sentido de que, diante da oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios e infundados, o juízo condenará o embargante a pagar multa não excedente a 2% sobre o valor da causa. 2. Constatado o caráter protelatório dos embargos de declaração opostos pelo executado perante o Tribunal Regional, a imposição da multa de 1% sobre o valor da causa efetivamente não ofendeu o art. 5º, II e LV, da Constituição Federal, porque devidamente motivada e respaldada no referido dispositivo legal. 3. Não infirma essa conclusão o fato de outras Turmas desta Corte terem afastado a referida multa, considerando que cada caso envolve especificidades que podem ensejar ou não sua aplicação e que, na situação em exame, o caráter protelatório dos embargos de declaração foi efetivamente demonstrado. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000348-13.2013.5.04.0006. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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