JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024300-82.2021.5.24.0006

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024300-82.2021.5.24.0006, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 19/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - JORNADA DE TRABALHO - INTERVALO INTRAJORNADA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 1. No caso dos autos, a Corte Regional, soberana na análise do conjunto probatório existente nos autos, consigna que não restou comprovado que a reclamada efetuou o pagamento do adicional de periculosidade devido ao reclamante . Com relação à jornada de trabalho, o Tribunal de origem registrou que o autor estava submetido a turno ininterrupto de revezamento e havia extrapolação da jornada prevista no art. 7°, XIV, da Carta Maior. 2. A Corte a quo asseverou ainda que o reclamante não usufruía do intervalo intrajornada de uma hora em determinados dias da semana, fazendo jus, portanto, ao pagamento das horas extraordinárias. 3. Evidencia-se, portanto, que o tema foi solucionado pela Corte regional, mediante o exame do conjunto fático-probatório, acostados aos autos. 4. Dessa forma, eventual decisão diversa implicaria o necessário revolvimento de provas, hipótese inviável em sede de recurso de revista, em face de sua natureza extraordinária, conforme diretriz perfilhada na Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0024300-82.2021.5.24.0006. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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